A Câmara Municipal de Maria da Fé / MG para efeitos de comprimento do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, torna-se público a Inexigibilidade nº 04/2024, a qual tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de acesso à ferramenta de pesquisas e comparação de preços praticados pela Administração Pública, denominada Banco de Preços da empresa Np Tecnologia e Gestão de Dados Ltda. Câmara Municipal de Maria da Fé, 02 de julho de 2024. Guilherme Caetano Braga. Presidente.